Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Cadastre-se Entrar
  • Home
  • Consulta Processual
  • Jurisprudência
  • Doutrina
  • Artigos
  • Notícias
  • Diários Oficiais
  • Peças Processuais
  • Modelos
  • Legislação
  • Diretório de Advogados
R
  • Estudante de Direito

Rilber Gomes

Goiânia (GO)
0seguidor0seguindo

Comentários

(1)
R
Rilber Gomes
Comentário · há 9 anos

O cometimento de falta grave NÃO implica no reinício da contagem do prazo para a concessão de livramento condicional (Informativo 531)

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes · há 18 anos
se o apenado cumpre pena em regime aberto, e comete falta grave após ter alcançado requisito objetivo temporal para livramento condicional como fica? se ele for regredido, a atual administração penitenciária não tem porque não classificar seu comportamento como bom pois o mesmo é recem inserido no regime semi-aberto, e no tocante ao prazo, a sumula 441 do STJ define, que falta grave não altera a contagem para concessão de tal benefício . portanto é possivel se conceder livramento condicional ao apenado logo após sua regressão de regime ??
1
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

Carregando

Tópicos de interesse

Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta

Outros perfis como Rilber

Carregando

Para todas as pessoas

  • Consulta processual
  • Artigos
  • Notícias
  • Encontre uma pessoa advogada

Para profissionais

  • Jus IA
  • Jurisprudência
  • Doutrina
  • Diários Oficiais
  • Peças Processuais
  • Modelos
  • Legislação
  • Seja assinante

Para empresas

  • Jusbrasil Soluções
  • Departamentos jurídicos
  • Empresas
  • Escritórios de advocacia
  • API Jusbrasil

Jusbrasil

  • Sobre nós
  • Planos
  • Ajuda
  • Newsletter
  • Cadastre-se
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Central de Privacidade
  • Denúncias
57F360B3-2F87-4241-84A8-768CE450CC5DA sua principal fonte de informação jurídica. © 2026 Jusbrasil. Todos os direitos reservados.